Maior comodidade
De acordo com a Constituição Federal, a gestão e autorização para o uso de águas subterrâneas, inclusive para a perfuração de poços tubulares, popularmente chamado de poços artesianos, são de competência dos Estados.
A Água Viva atua como parceira completa neste processo, cuidando de toda a parte documental e técnica para garantir segurança e agilidade ao seu projeto. Nossa equipe especializada encaminha a documentação ao Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), responsável pela gestão dos recursos hídricos, solicitando a permissão legal para perfuração e uso da água do poço tubular.
Cada estado possui normas específicas e órgãos reguladores próprios, que coordenam, fiscalizam e emitem as portarias necessárias: Autorização Prévia e Outorga de Direito de Uso da Água.
Nós acompanhamos todas essas etapas — do início até a liberação da portaria.
Essa é a primeira etapa legal obrigatória, que consiste em solicitar uma autorização junto ao DRHS, através da instrução de processo por um técnico habilitado, como geólogo ou engenheiro de minas.
A Autorização Prévia será solicitada através do Sistema de Outorga de Água – SIOUT. Somente após a emissão da autorização o poço pode ser perfurado.
Após a execução da perfuração e instalação do sistema de bombeamento no poço tubular, é encaminhada a solicitação da Outorga, instrumento por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite ao usuário a utilização da água extraída do poço.
A emissão da Outorga é de competência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), conforme a finalidade e o enquadramento do uso.
A Lei Estadual 10.350/94 e os Decretos Estaduais n.º 37.033/96, n° 42.047/02 e n° 52.035/14 regulamentam e estabelecem os critérios para a concessão, licença de uso e autorização, bem como para a dispensa. Além disso, dispõe sobre o gerenciamento e a conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos.
Para que o Estado realize a emissão da Portaria de Outorga é necessário que o poço tubular possua instalado alguns itens obrigatórios, como: hidrômetro, tubo auxiliar para medição de níveis, perímetro de proteção (cercado ou caixa protetora), laje sanitária. Além disso, é necessário a execução do teste de bombeamento, análise físico-química e bacteriológica da água e elaboração da documentação hidrogeológica.
Após a emissão da Outorga de Direito de Uso da Água, algumas Portarias poderão ser emitidas com algumas condicionantes, dentre elas a obrigatoriedade de apresentação de um Relatório Técnico de Monitoramento.
Esse relatório deve contemplar o monitoramento dos níveis da água, tempo e volume das captações, qualidade da água através de análises físico-química e bacteriológica da água, além da análise da eficiência do uso do recurso hídrico.
O documento deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado, geólogo ou engenheiro de minas, e encaminhado ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), seja por e-mail ou via inserção direta na plataforma SIOUT.
O tamponamento de poço artesiano é o procedimento realizado quando um poço se encontra desativado ou abandonado. Trata-se de uma atividade que deve ser realizada com segurança e conforme a legislação vigente de cada Estado. Assim como a perfuração de um poço tubular exige Autorização Prévia, a sua desativação também é considerada uma intervenção que impacta o meio ambiente. Por este motivo, deve ser solicitada uma autorização ao Estado e deve ser supervisionada por um responsável técnico habilitado.
Durante a execução do tamponamento, o primeiro passo consiste na retirada dos equipamentos e materiais que possam obstruir o poço. Em seguida é realizada a desinfecção, o preenchimento com brita, e por fim a concretagem dos metros superficiais, cuja profundidade é definida segundo o comprimento do revestimento de cabeceira.
Todo o processo deve ser devidamente documentado com registros fotográficos, e após é realizado um Relatório Técnico de Tamponamento, que deve ser encaminhado ao órgão regulador.
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